Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE OU POSSE NO FATO GERADOR. ÔNUS DO MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. DECISÃO REFORMADA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. O art. 34 do CTN estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.2. O Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 122, firmou entendimento que tanto o proprietário registral quanto o possuidor são contribuintes do IPTU, mas a legitimidade passiva exige comprovação da posse ou propriedade no fato gerador.3. A obrigação de atualização cadastral do imóvel perante o fisco recai sobre o novo proprietário ou possuidor, conforme a Lei Municipal nº 2.639, de 13 de dezembro de 2022, de Senador Canedo.4. Ausente a demonstração de que a Executada detinha a posse do imóvel no período dos fatos geradores dos débitos tributários, aliados à apresentação de documentos que indicam sua desvinculação do bem desde data anterior, e inexistindo seu nome na matrícula imobiliária, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da execução fiscal.5. Sendo baixo valor da causa, os honorários advocatícios devem fixados por apreciação equitativa, conforme o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5229900-22.2025.8.09.0174COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: ILMA LOPES MAGALHÃESAGRAVADO: MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.