Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). LEI MUNICIPAL Nº 200/90. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. TEMA 1137/STF. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito do servidor público municipal ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto em lei local, deve ser reconhecido quando preenchidos os requisitos temporais, ainda que se decote do cômputo o período de vedação estabelecido pelo art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF (Tema 1137). 2. A alegação de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal não é fundamento idôneo para afastar o pagamento de direito subjetivo do servidor, previsto em lei e reconhecido judicialmente. 3. Nas ações em que se pleiteia o pagamento de verbas remuneratórias de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda (Súmula 85/STJ). 4. Os consectários legais devem observar o entendimento do STF (Tema 810) até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da qual incidirá exclusivamente a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora. 5. Desprovido o apelo, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] REEXAME NECESSÁRIO Nº 6099666-48.2024.8.09.0083 11ª CÂMARA CÍVEL AUTORA: ISABETH LUIZ DE AGUIAR DIAS RÉU: MUNICÍPIO DE PILAR DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE PILAR DE GOIÁS APELADA: ISABETH LUIZ DE AGUIAR DIAS RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e da remessa necessária e negar-lhes provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.