Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO EM NOME DA PARTE EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DAS ISENÇÕES DISPOSTAS NO ART. 91 DO CPC E DO ART. 39 DA LEI Nº 6.830/80, POR NÃO SE ENQUADRAR COMO CUSTAS E EMOLUMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 190 E DA TESE FIRMADA NO TEMA 396, AMBOS DO STJ. PRECEDENTES QUE NÃO FORAM SUPERADOS PELA SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1054 DO STJ, PORQUANTO ESTE ÚLTIMO RESTRINGE-SE ÀS DESPESAS POSTAIS DE ATOS CITATÓRIOS. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (ART. 75 DA LEI ESTADUAL Nº 16.024/2008) NÃO IMPORTA EM BIS IN IDEM OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AOS SERVIDORES. EXISTÊNCIA NO ÂMBITO DESTE E. TJPR DE DOIS CARGOS DE CUMPRIDORES DE MANDADOS: OFICIAS DE JUSTIÇA DE CARREIRA E TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O REGIME DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PELA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COM MEIO PRÓPRIO DE LOCOMOÇÃO PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE CARREIRA E AQUELE OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE OFICIAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTAÇÃO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2014 E DECRETOS JUDICIÁRIOS Nº 1752/2014, 588/2009 E 518/2020. MOMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O MOMENTO DE REPASSE/RESTITUIÇÃO AO SERVIDOR. ESCLARECIMENTOS JÁ REALIZADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. NÃO APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI ESTADUAL Nº 20.713/2021. ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 46 DO FUNJUS. AUSÊNCIA DE DISPENSA DE PAGAMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Carlos Mansur Arida
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.