Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORPUS COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESCONFORMIDADE COM O DO ART. 226 CPP. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS E IDÔNEAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do 1. Relator que se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Julgados. A inobservância do do CPP não autoriza, por si só, a 2. art. 226 absolvição quando a condenação se apoia em outras provas válidas e independentes, produzidas sob contraditório, tais como relatos firmes das vítimas e confissão judicial dos corréus. O princípio do livre convencimento motivado permite ao julgador 3. formar a autoria com base em provas autônomas, sem nexo de causalidade com eventual reconhecimento falho (CPP, § 1º). art. 157, 4. A cumulação das majorantes previstas nos §§ 2º, II, e 2º-A, I, do do Código Penal mostra-se legítima quando as instâncias art. 157 ordinárias evidenciam, com base em dados concretos do caso, que o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo ampliaram de forma significativa o risco às vítimas e a reprovabilidade da conduta, não havendo falar em violação ao parágrafo único, do Código Penal. art. 68, Agravo regimental não provido. 5.
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