Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
II - Matéria de prova (Súmula 07/STJ). III - Recurso conhecido e parcialmente provido." (REsp 158.211/ZVEITER). No mesmo sentido: REsp 58.365/NAVES; REsp 280.391/BARROS MONTEIRO; AgRg no Ag 562.058/PASSARINHO; REsp 174.382/DIREITO; dentre outros. Quanto ao pedido de redução do valor da indenização por dano moral, a divergência jurisprudencial não foi comprovada nos moldes do Art. 255 e parágrafos, do RISTJ. Faltou o confronto analítico entre o paradigma colacionado e o julgado recorrido. A simples transcrição de ementas não basta (AgRg no Ag 552.760/GONÇALVES, AgRg no Ag 569.369/PÁDUA, AgRg no Ag 376.957/SÁLVIO). Acrescente-se que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13). Já em relação à formação do capital e à idade limite do pensionamento, o recorrente, ora agravante, não tratou de indicar quais os artigos de lei foram violados ou a divergência jurisprudencial sobre estes aspectos. É insuficiente o mero pedido de procedência. A deficiência na fundamentação impede a perfeita compreensão da controvérsia, o que enseja o não-conhecimento dessa questão, nos termos da Súmula 284 do STF. Nego provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2005. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.