Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM NOMENCLATURA DIVERSA, MAS APTA A CUMPRIR A FINALIDADE EDITALÍCIA – EXCESSO DE FORMALISMO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DO FORMALISMO MODERADO – ILEGALIDADE DO ATO DE INABILITAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que excluiu candidato do concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, ao considerá-lo inabilitado na fase de investigação social. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente mandado de segurança: a) a preliminar de decadência; e b) no mérito, a legalidade do ato que considerado o candidato "inabilitado" na fase de investigação social, em razão de ter apresentado "declaração" emitida pelo Órgão Público no qual exerce suas funções no cargo efetivo que ocupa, e não "certidão funcional atualizada" conforme exigido pelo Edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de requerer Mandado de Segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (artigo 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Lei do Mandado de Segurança). 4. Não ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do último ato de desclassificação de candidato. Decadência rejeitada. 5. O edital vincula a Administração e os candidatos, mas suas exigências devem ser interpretadas em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e formalismo moderado, não se admitindo exclusão de candidato fundada exclusivamente em apego excessivo à nomenclatura documental quando o documento apresentado cumpre integralmente a finalidade prevista. 6. No caso, o documento apresentado, embora com nomenclatura diversa, comprova adequadamente a situação funcional do candidato, atendendo à finalidade da exigência editalícia. A eliminação fundada exclusivamente na ausência da expressão "certidão funcional atualizada", sem demonstração de prejuízo, configura excesso de formalismo e ilegalidade do ato administrativo. Assim, impõe-se o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante à reintegração no concurso, com o regular prosseguimento nas etapas subsequentes. IV. DISPOSITIVO 7. Segurança concedida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.