Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, mantendo a negativa de seguimento à reclamação, porque manifestamente inadmissível (art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF), reconsidero a decisão agravada para conceder habeas corpus, de ofício (art. 192 do RISTF), e fixar o regime aberto de cumprimento da pena imposta ao agravante no Processo 1500471-73.2023.8.26.0603, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a ser estabelecida pelo juízo a quo, nos termos da Súmula Vinculante 59.
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O STF Rcl 61.835 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.