Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação popular ajuizada para compelir o Município de Brejo de Areia e seu Prefeito à conclusão de obra pública e à prestação de contas de convênio celebrado com o FNDE. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a ação popular é via adequada para impor obrigação de fazer ao ente público. III. Razões de decidir A ação popular possui natureza desconstitutiva e destina-se à anulação de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, não sendo cabível para compelir a Administração Pública ao cumprimento de obrigação de fazer. Inexistente pedido de anulação de ato administrativo concreto, evidencia-se a inadequação da via eleita e a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ausente comprovação de má-fé da autora, inaplicável condenação em custas e honorários. IV. Dispositivo e tese Em reexame necessário, sentença reformada para extinguir o processo sem resolução do mérito. Recurso de apelação prejudicado. Tese de julgamento: “1. A ação popular não se presta à imposição de obrigação de fazer ao ente público. 2. A inadequação da via eleita configura ausência de interesse de agir e impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII; CPC, art. 485, VI; Lei nº 4.717/1965, arts. 1º e 11; Lei nº 7.347/1985, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0808839-25.2023.8.10.0000, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 02.10.2023; TJMA, ApCiv nº 0817391-44.2021.8.10.0001, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 15.09.2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em julgar prejudicado o recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.