Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO MONITÓRIA ¿ CONHECIMENTO DO RECURSO ¿ AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS PONTOS TRAZIDOS NOS AUTOS E EM SENTENÇA- INOVAÇÕES RECURSAIS ¿ PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ¿ INADMISSIBILIDADE DO APELO ¿ SENTENÇA MANTIDA 1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de declarar nulidade da cédula de crédito bancário, em razão da alegação de cumulação comissão de permanência com outros encargos de mora, trazendo, ainda, o interesse da aplicação da lei do superendividamento. 2. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido monitório para constituição de título executivo judicial no valor de R$ 213.516,18 (duzentos e treze mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos), com acréscimos legais. A parte recorrente alegou cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora e pleiteara aplicação da lei do superendividamento, sem, no entanto, impugnar os fundamentos da sentença de forma específica, trazendo objetos sequer ventilados durante a tramitação do processo de conhecimento. 3. Recurso não conhecido. Sentença mantida.
Recurso não conhecido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.