Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, amparado no artigo 557, § 1º -A, do Código de Processo Civil, dá-se parcial provimento ao recurso especial, para afastar as disposições de ofício acima referidas, validar os juros remuneratórios contratados, permitir a cobrança da comissão de permanência, à taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato, não cumulada com os juros remuneratórios, a correção monetária a multa contratual e os juros moratórios e possibilitar a inclusão do nome do recorrido nos órgãos de proteção ao crédito. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e os honorários advocatícios, na proporção de 30% pelo recorrente e 70% pela recorrida, estes últimos nos moldes fixados no v. acórdão recorrido, admitindo-se a compensação, nos termos da lei. Por ser a recorrida beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 176), fica suspensa a exigibilidade das custas judiciais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2008. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.068.353 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.