Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, RMC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEMPESTIVO. RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRAZO CONTADO DA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de relação jurídica referente a cartão de crédito consignado, RMC, declarou a inexigibilidade do débito, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão. A primeira consiste em definir se o recurso da instituição financeira é tempestivo. A segunda consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. A terceira consiste em saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso da instituição financeira é intempestivo, pois foi interposto após o término do prazo legal de 15 dias úteis, contado da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Tratando-se de réu revel sem advogado constituído, os prazos fluem da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. 5. Não é possível receber apelação intempestiva como recurso adesivo quando a parte interpõe recurso principal, por se tratar de erro grosseiro incompatível com a fungibilidade recursal. 6. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide decorre da suficiência da prova documental constante dos autos, cabendo ao magistrado, destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou desnecessárias. 7. A instituição financeira não comprovou a contratação do cartão de crédito consignado nem a ciência inequívoca da consumidora acerca das condições do negócio. 8. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário de pessoa idosa, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 9. A indenização de R$ 3.000,00 observa os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da instituição financeira não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O prazo recursal do réu revel sem advogado constituído flui da publicação do ato decisório no órgão oficial. 2. A apelação intempestiva não pode ser recebida como recurso adesivo quando interposta como recurso principal. 3. Não há cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente ao julgamento da lide. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada, configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: arts. 85, § 11, 219, 224, 346, 355, I, 370 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil; art. 944 do Código Civil; art. 5º, caput e § 1º, da Lei n. 11.419/2006; Lei n. 14.905/24. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.951.656/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.609.677/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 652.771/SP; STJ, REsp n. 1.293.764/MG; STJ, REsp n. 1.338.010/SP; TJRO, Apelação Cível n. 7000666-92.2025.8.22.0008; TJRO, Apelação Cível n. 7017001-35.2024.8.22.0005.
RECURSO DO BANCO BMG S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO DE CRISALDA MARIA BORGES PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.