Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – RÉ GABRIELLY SILVA – PRELIMINAR – ILICITUDE DA BUSCA VEICULAR – REJEITADA – DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA SOB JUSTA CAUSA DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Não comporta acolhida a alegação de nulidade da abordagem policial realizada em fiscalização de rotina em rodovia, se a busca veicular ocorreu após fundada suspeita (justa causa) relacionada ao objeto ilícito transportado, no caso, mais de duzentos quilos de entorpecente. Restando comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas relativamente à acusada, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. A pena deve corresponder à culpabilidade do réu, em outras palavras, quando alguém concorre para a prática de um crime, responde na medida de sua culpabilidade; no caso, não é possível conceber que a participação da apelante tenha sido de menor importância, por tudo que restou apurado ao longo da instrução processual, ainda que se admita que o corréu fosse o dirigente/mentor da empreitada ilícita. Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que a dedicação a atividades ilícitas e a colaboração com organização criminosa, resta inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – RECURSO DA DEFESA – RÉU DANIEL RADIN SHCIMDT – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 311 DO CP – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – INAPLICÁVEL O PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que a dedicação a atividades ilícitas e a colaboração com organização criminosa, resta inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. A Súmula 587 do STJ dispõe que "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". Restando comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor relativamente ao acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, sendo inaplicável o princípio da consunção. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DOS SENTENCIADOS – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO PARA A RÉ GABRIELLY – MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO – ART. 33 DO CP E PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER. Os elementos apontados pelo apelante para a negativação da culpabilidade já foram reconhecidos em desfavor dos réus em outros pontos da sentença condenatória, não sendo possível nova consideração negativa sob pena de bis in idem. Fixada a pena definitiva da ré em patamar inferior a oito anos de reclusão, sendo primária e portadora de bons antecedentes, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
Os elementos apontados pelo apelante para a negativação da culpabilidade já foram reconhecidos em desfavor dos réus em outros pontos da sentença condenatória, não sendo possível nova consideração negativa sob pena de bis in idem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.