Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – 02 (DOIS) RÉUS – ROUBO MAJORADO – PEDIDOS COMUNS: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS COMUNS: PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA "CONDUTA SOCIAL" MAL VALORADAS – AFASTAMENTO NECESSÁRIO, COM READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – REFLEXOS NAS DEMAIS FASES. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DO RÉU ALEX: AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 157, §2°, INCISOS I, II E V, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS – PRETENDIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DO RÉU WILLIAN: PRETENDIDA READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO E MANTIDO – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Os réus/apelantes buscam em comum, a reforma da sentença para absolvê-los do delito de roubo majorado ante alegada insuficiência probatória, sem, contudo, lhes assistir razão, ante a configuração da materialidade e autoria do delito, estando o conjunto probatório apto a justificar a condenação. Pedidos subsidiários comuns: pugnam pela modificação da pena-base, ao argumento de que a circunstância judicial da "conduta social" foi negativada de forma infundada, assistindo-lhes razão, devendo ser afastada a negatividade e readequada a pena-base com seus reflexos nas demais fases. Pedidos subsidiários do réu Alex: pretende o réu o afastamento das causas de aumento da pena do artigo 157, §2°, incisos I, II e V do CP, afirmando inexistirem provas de sua ocorrência, não lhe assistindo razão, eis que comprovados o uso e disparo de arma de fogo, o concurso de agentes e a privação de liberdade da vítima. Também pugna pela isenção do pagamento de custas judiciais, assistindo-lhe razão, tendo em vista que representado/assistido pela Defensoria Pública Estadual, sua hipossuficiência é presumida, cabendo-lhe a concessão da justiça gratuita. Pedidos subsidiários do réu Willian: pretende o réu, a readequação do regime inicial de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sem, contudo, lhe assistir razão, ante ao quantum da pena imposta e ausência de demonstração de suas condições pessoais, não preenchendo os requisitos necessários. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.