Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO B91 C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA- B92 C/C POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO ACIDENTE - B94 C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA "INAUDITA ALTERA PARS"- ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO - DIB - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDA - SÚMULA 178 DO STJ- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.Comprovado o acidente laboral, assim como as lesões sofridas, o nexo de causalidade e a redução da capacidade para o trabalho que anteriormente exercia, faz jus o segurado ao benefício do auxílio-acidente, porque atendidos os requisitos legais do art. 86, caput, da lei n. 8213/91. II. Prova pericial conclusiva no sentido de que o autor encontra-se incapaz de forma definitiva para exercer atividade à época do acidente. III. O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença quando este benefício já foi concedido ou requerido administrativamente, como é a hipótese dos autos. IV. De acordo com a Súmula 178 do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na justiça estadual".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.