Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a responsabilidade objetiva da Administração por acidente ocorrido em rodovia estadual em obras e, por consequência, determinou a responsabilização solidária da empresa contratada para execução da obra, diante de falhas na sinalização e conservação do local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no voto embargado quanto à imputação de responsabilidade à empresa contratada pela Administração para realização de obras em rodovia estadual, diante da ausência de sinalização adequada e do acidente ocorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam omissões ou contradições no acórdão embargado, tendo sido clara a fundamentação sobre a responsabilidade objetiva da Administração e a atribuição da responsabilidade à empresa contratada, por sua conduta na execução da obra. 4. A prova testemunhal colhida confirmou a ausência de sinalização no local das obras, corroborando a falha na prestação do serviço. 5. A alegada limitação da prova pericial não comprometeu o conjunto probatório, especialmente diante da força probante do depoimento testemunhal. 6. A responsabilização da empresa contratada decorre da previsão contratual e do art. 70 da Lei nº 8.666/1993, vigente à época dos fatos. 7. A rejeição dos embargos decorre da constatação de que estes visam rediscutir fundamentos já enfrentados na decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A empresa contratada para realização de obra pública em rodovia estadual responde solidariamente com a Administração por danos decorrentes da má execução do serviço, nos termos do contrato e do art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 2. A ausência de sinalização adequada em trecho de rodovia em obras caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva. 3. Prova testemunhal idônea pode suprir a limitação da prova pericial e embasar o reconhecimento do nexo causal e do dano." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, incs. I e II.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.