Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PLANO DE CARREIRA. PROGRESSÃO VERTICAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer ajuizada por servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, contra o Município de Formosa. A autora alegou ter recebido vencimento inferior ao devido em razão de erro na aplicação da tabela salarial prevista na Lei Municipal 219/08, requerendo o pagamento das diferenças remuneratórias e a correção em folha de pagamento, além de danos morais e materiais. A sentença condenou o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias, limitado à prescrição quinquenal, e à implantação do pagamento correto, mas rejeitou os pedidos de danos morais e materiais adicionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se o Município de Formosa/GO deixou de aplicar corretamente os percentuais de progressão vertical salarial para professores, conforme Lei Municipal 219/08, art. 7º, inc. V, alínea "a", gerando diferenças remuneratórias devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, conforme art. 345, inc. II, do CPC. 4. A prescrição das dívidas passivas da Fazenda Pública é quinquenal, atingindo apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Decreto Federal 20.910/1932 e da Súmula 85 do STJ. 5. A Lei Municipal 219/08, art. 7º, inc. V, alínea "a", estabelece percentuais específicos para a progressão vertical de professores (30% do nível 1A para 1, 23% do nível 1 para 2, e 20% do nível 2 para 3). 6. A prova dos autos demonstrou que o Município de Formosa/GO não estava aplicando os percentuais corretos de progressão vertical salarial, concedendo um aumento inferior ao devido entre os níveis, o que configura descumprimento da lei municipal e gera diferenças remuneratórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida. "1. O Município de Formosa/GO descumpriu a Lei Municipal 219/08 ao não aplicar corretamente os percentuais de progressão vertical salarial para professores, resultando em diferenças remuneratórias devidas. 2. Os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública. 3. A prescrição para ações contra a Fazenda Pública é quinquenal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 85, §4º, II, e art. 373, II; Lei Municipal nº 219/2008. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5396610-39.2022.8.09.0044, Rel. Des. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 8ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2024, DJe de 10/07/2024.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do duplo grau de jurisdição para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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