Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com efeito, verifica-se que a insurgente não impugnou os seguintes pontos arrolados pelo acórdão recorrido: a) efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interpostos pelos sócios em julho de 2008; b) ciência inequívoca por parte dos sócios que detinham comando administrativo da empresa executada; c) ma-fé dos sócios que continuaram participar efetivamente da demanda, tendo aguardo o decurso do tempo para se beneficiarem da prescrição; e d) inércia do juízo em providenciar, depois de deferido, a citação na pessoa do sócio Carlos de Toledo Nacarato Júnior. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento específico do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 283 do STF. 2. É também inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 555603/PI, Rel. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015) 4. Do exposto, amparado pelo art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conhece-se do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2015. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 546.398 é citado por 121 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.