Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO INFERIOR A TEMA 1194. 1/6. INTERESTADUALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. . AGRAVO SÚMULA 7/STJ REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. No crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina o da , segundo o qual o art. 42 Lei n. 11.343/2006 juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no do Código Penal, a natureza e a quantidade da art. 59 substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. 3. No presente caso, a quantidade total do entorpecente apreendido ( ), droga de natureza altamente deletéria, justifica a 23kg de cocaína majoração da pena-base em 2 anos, por extrapolar o tipo penal, o que se encontra fundamentado e proporcional, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada. 4. No julgamento do , relator Ministro Og REsp n. 2.001.973/RS Fernandes, ocorrido em DJEN de submetido à 10/9/2025, 16/9/2025, sistemática dos recursos repetitivos, Tema n. 1194, a Terceira Seção firmou o seguinte entendimento: 1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no III, 'd', do Código Penal, é apta a art. 65, abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos; 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade 5. Com o referido julgamento, a Terceira Seção deliberou pela revisão do enunciado da Súmula ficando esta no seguintes termos: 545/STJ, A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. 6. Salienta-se que, em atenção ao julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194 ), havendo a confissão parcial, como (REsp n. 2.001.973/RS reconhecida no presente caso (e-STJ fls. 492), deve a redução ocorrer em grau inferior ao da confissão plena, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade na fração de aplicada. 1/12 7. No presente caso, o Tribunal , em decisão devidamente a quo motivada, consignou que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime de tráfico com a incidência da causa de aumento do artigo 40, inciso V, da , uma vez que a droga deveria ser transportada de São Lei nº 11.343/06 Paulo a Paraíba. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para afastar a interestadualidade do delito, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da . Súmula n. 7/STJ 8. Agravo regimental não provido.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
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