Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA AO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TEMA 1.378 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL NO CABEÇALHO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida em embargos de declaração opostos a acórdão permite ao colegiado examinar integralmente a matéria devolvida e afasta, no caso, a necessidade de anulação da decisão singular. 2. A ausência de menção expressa a precedente ou dispositivo legal não configura omissão quando o órgão julgador enfrenta suficientemente a questão jurídica necessária à solução da controvérsia. 3. A taxa média de mercado pode servir como parâmetro para aferir a abusividade dos juros remuneratórios, desde que não seja utilizada como teto automático e a conclusão considere as circunstâncias concretas da contratação. 4. Alegações genéricas relativas ao risco da operação e ao perfil da clientela não justificam taxa de juros significativamente superior à média de mercado sem demonstração individualizada das peculiaridades da contratação. 5. A afetação do Tema 1.378 do STJ não suspende agravo interno interposto no curso de embargos de declaração em apelação, pois a ordem de sobrestamento alcança recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam idêntica questão jurídica. 6. O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7. O erro material na identificação das partes pode ser corrigido de ofício sem modificação do conteúdo ou do resultado do julgamento. 8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC exige agravo interno manifestamente inadmissível ou infundado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.