Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HC JULGADO PREJUDICADO. TRANSAÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, ABOLITIO CRIMINIS, NULIDADE DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus apresenta, fundamentalmente, alegação de utilidade no julgamento do mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça, porquanto há efeitos secundários da extinção da punibilidade decorrente do cumprimento das condições aceitas por ocasião da transação penal. 2. O recorrente aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, tendo cumprido as condições assumidas. Daí porque foi julgado prejudicado o pedido ante a perda de objeto. 3. A alegação de possível "coação" na celebração da transação penal, além de não ser fundamentada em elementos concretos de prova, não merece ser conhecida em sede de habeas corpus diante dos estreitos limites da ação constitucional. 4. As alegações de incompetência absoluta do juízo da 12ª Vara Criminal, da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em perspectiva e da abolitio criminis não foram objeto de pronunciamento por parte do Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o próprio julgamento de tais questões pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 5. Não há que se falar em abolitio criminis com relação ao porte ilegal de arma de fogo. 6. O instituto da prescrição antecipada não foi aceito na jurisprudência dos tribunais brasileiros. 7. Recurso ordinário improvido.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. É como voto. DavosDoi— 2 7 upremo bene Dederal 05/08/2008 SEGUNDA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 88.291-9 GOIÁS voro O SENHOR MINISTRO EROS GRAU: - Senhora Presidente, parece-me que a situação destes autos é diversa da que esteve sob a apreciação da Turma, quando foi tomada a decisão no acórdão mencionado pelo ilustre advogado. Faço esta observação para acompanhar o voto de Vossa Excelência. apre Tribunal Federal SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.