Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – COBRANÇA DO ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL – AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL EM SENTIDO ESTRITO – COBRANÇA INDEVIDA – PRECEDENTE DO STF - PRESTAÇÃO DE GARANTIA DIANTE DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com a decisão do STF no Tema 1284, para a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional, é exigida a instituição do tributo por meio de lei estadual em sentido estrito, sendo insuficiente a previsão em decreto ou regulamento administrativo. Embora a legislação estadual e o regulamento estadual estabeleçam normas para o ICMS Equalização Simples Nacional, a ausência de lei estadual específica conforme exigido pelo STF invalida a cobrança do tributo, motivo pelo qual se reconhece a plausibilidade do direito da autora. O Tema 1.284, do Supremo Tribunal Federal, reconhece que a Lei Complementar nº 123/06, por si só, não é capaz de conferir eficácia a esta tributação, sendo necessária lei estadual em sentido estrito que estabeleça a matriz de incidência tributária, sendo que a Lei do Estado de Mato Grosso do Sul apenas remete à Lei Complementar Federal. Em face do risco de prejuízo à continuidade das atividades da empresa, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida adequada. O artigo 151, inciso V, do CTN autoriza a suspensão mediante tutela antecipada ou liminar, independendo de depósito integral do montante exigido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.