Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada apontou óbices à admissibilidade do recurso especial, quais sejam, a incidência do disposto nas Súmulas n. 7 (absolvição) e 83 (consunção) do STJ e 283 (dosimetria) do STF. 3. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas aponta violação do princípio da colegialidade e reitera as teses sustentadas no recurso especial, sem, no entanto, enfrentar e superar, de forma direta, objetiva e eficaz, os óbices indicados na decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.