Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, por ser incabível o Mandado de Segurança ora sub judice, indefiro a inicial, nos termos do art. 5º, II, c/c art. 10 da Lei 12.016/2009, assim como com do art. 212 do Regimento Interno desta Corte, e decreto a extinção do processo, a teor do art. 485, I, do CPC (Lei 13.105/2015). Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e súmula 105/STJ). Intimem-se. Documento eletrônico VDA42260404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/07/2024 17:51:22 Código de Controle do Documento: 31a5fbb3-3885-4dd3-97d4-46f4841b5db1 Brasília, 01 de julho de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA42260404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/07/2024 17:51:22 Código de Controle do Documento: 31a5fbb3-3885-4dd3-97d4-46f4841b5db1
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O STJ MS 30.322 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa