Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. ABUSO DO DIREITO DE CRÍTICA. PROVA DIGITAL. ATA NOTARIAL. MEIO NÃO EXCLUSIVO. PERSUASÃO RACIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão colegiado que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação das embargantes, mantendo a condenação em indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 decorrente de postagens ofensivas veiculadas em perfil comercial do Instagram. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir: (a) se há omissão ou contradição no julgado quanto à exigência de prova de dano à honra objetiva e à legitimidade passiva da pessoa jurídica; (b) se houve vício ao admitir a prova digital sem a elaboração de ata notarial; e (c) o atendimento aos requisitos de prequestionamento para fins de interposição recursal futura. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando para a rediscussão do mérito probatório ou reforma de posicionamento jurídico motivado. 4. O acórdão enfrentou de forma expressa a configuração do dano à honra objetiva do empreendimento comercial, a legitimidade da empresa e o abuso da liberdade de expressão ante a utilização de termos pejorativos direcionados a macular a credibilidade do condomínio. 5. A ata notarial (art. 384 do Código de Processo Civil) constitui meio probatório facultativo, não obstando a valoração de outras provas digitais submetidas ao crivo do contraditório, em atenção ao princípio da persuasão racional do juiz (art. 371 do Código de Processo Civil). 6. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, ex vi do art. 1.025 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de ata notarial não invalida a prova digital colacionada aos autos quando assegurado o contraditório e ausente prova de adulteração. 2. A pretensão de reexame de fatos e provas sob alegação de omissão reflete mero inconformismo, ensejando a rejeição dos embargos de declaração."
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.