Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E TESTE DO ETILÔMETRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "é de perigo abstrato o delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta; e de que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis n. 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto a estar comprovada a modificação da capacidade motora do Agente." (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.829.045/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.) 2. Sem guarida ao pleito de absolvição se restaram comprovadas a autoria e materialidade, concernentes ao delito de embriaguez ao volante, tanto pelo Termo de Constatação, quanto pela prova testemunhal e a confissão do apelante sob o crivo judicial, tudo no sentido de evidenciar que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool. 3. Não cabe ao apelante escolher a pena substitutiva a ser aplicada, e sim ao juiz sentenciante definir as medidas que se mostrem mais adequadas ao caso concreto, máxime considerando a substituição por prestação unicamente pecuniária não atende necessariamente às finalidades preventiva e retributiva visadas, já que pode torná-la inócua, a depender da condição econômica do 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.