Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. TAXA DE PROTEÇÃO A DESASTRES. EXERCÍCIOS DE 2020 A 2023. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. SERVIÇOS ATRELADOS À SEGURANÇA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DO ESTADO DO PARANÁ. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR (ADI 904.282-6 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – 10/03/2014). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 643.247/SP – TEMA 16 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – 01/08/2017). PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURO DESPROVIDO.I – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. II – TAXA DE SINISTRO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE 904282-6. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS QUE INSTITUIU A TAXA DE SINISTRO/DESASTRE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL. III – RECURSO NÃO PROVIDO. “1. Opõe-se à redação do art. 129, inciso II, combinado com o art. 46, parágrafo único, e art. 48, todos da Carta Estadual, a instituição pelo ente municipal da taxa de sinistro, atrelada a serviços referentes à defesa civil e ao combate a incêndio. 2. Hipótese de competência legislativa exclusiva do ente estadual, indelegável por lei ou por convênio.” (TJPR - ÓRGÃO ESPECIAL - AI - 904282-6 - CURITIBA - REL.: DESEMBARGADOR CAMPOS MARQUES - UNÂNIME - J. 17.02.2014). (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0044987-76.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 15.07.2024). (Grifou-se).
III – RECURSO NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.