Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA PARA APOSENTAR PROFESSOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO DEFICIENTE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. 1. Não há que se cogitar em fixação de indenização por danos morais se inexistia tal pedido na inicial. Em verdade, o magistrado a quo respeitou os limites do princípio da adstrição. 2. Também não se pode requerer a majoração do percentual fixado a título de honorários se o julgador respeitou os ditames da lei. 3. Ademais, no caso em tela, em que pese ter ocorrido a revelia, o magistrado a quo apontou a impossibilidade aplicação dos seus efeitos, mostrando-se necessária a produção probatória. Porém, mais adiante, em face da inércia do Estado em apresentar documentos, sem conceder nova oportunidade de produção de provas a qualquer das partes, sentenciou o feito. 4. Portanto, diante de um acervo probatório deficiente não se mostra dentro da legalidade um julgamento antecipado da lide. 5. Sentença que se anula determinando o retorno dos autos ao 1º grau. 6. 1º recurso desprovido; 2º recurso provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao primeiro recurso dar provimento ao segundo
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