Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA SUPOSTO AVALISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EM RELAÇÃO AO RÉU. DANO MORAL. CABIMENTO. PROVA. VALOR. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO EM PARTE DEFICIENTE. I. A ausência de prequestionamento impede o exame do especial em toda a extensão proposta pela parte. II. Extraindo-se da matéria fática incontroversa que o autor sofreu lesão moral em face do equívoco ajuizamento contra si de ação de busca e apreensão por lhe ser atribuída a condição de avalista em contrato de financiamento ao qual era inteiramente estranho, cabível o ressarcimento pelo dano sofrido, o qual, todavia, deve ser fixado em patamar razoável, sob pena de enriquecimento sem causa. III. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.