Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . OFENSA AO HABEAS CORPUS PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRETENSÃO DE PERMUTA DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do . Isso porque, nos termos da habeas corpus Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando . houver entendimento dominante acerca do tema" 2. Acertado o indeferimento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, porquanto verificado pelo Tribunal de origem que tais medidas se mostram insuficientes, considerando os maus antecedentes do paciente e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em consonância com o previsto no art. 44, III, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.