Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, art. 266 indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56892182 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/05/2026 17:23:29 Publicação no DJEN/CNJ de 21/05/2026. Código de Controle do Documento: 69aace47-06a7-433b-8350-815dadcbb60a
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