Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - INOVAÇÃO DE TESE - REEXAME DE SENTENÇA DE OFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. É devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez quando a baixa escolaridade, experiência profissional restrita a trabalhos braçais e extensão das sequelas do segurado tornam, no mínimo, muito improvável a reabilitação. As alegações expostas somente em recurso não podem ser conhecidas por configurar inovação recursal Sobre as prestações atrasadas, incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09) e correção monetária calculada com base no INPC. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 (09/12/2021), deve incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Recurso do INSS não provido. Recurso adesivo não conhecido. Sentença parcialmente retificada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de INSS, não conheceram do recurso adesivo e retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.