Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCABÍVEL – STANDARD PROBATÓRIO INSUFICIENTE – INSURGÊNCIAS QUANTO À PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS – DESLOCAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA A QUANTIDADE DA DROGA – PRETENSÃO DE INCREMENTO DA PENA-BASE DIANTE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INTERESTADUALIDADE – INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR O ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Mantém-se a condenação dos apelantes em relação ao delito de tráfico de drogas, ante ao robusto conjunto probatório, os quais se mostram sustentados pelos depoimentos colhidos dos agentes policiais e pela confissão espontânea do recorrente.. II. Diante da inexistência de provas do vínculo associativo estável necessário para a caracterização do crime de associação e distinguir a conduta da mera reunião ocasional de agentes, impõe-se a manutenção da absolvição dos recorridos em relação ao crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06. III. De rigor a neutralização da culpabilidade e dos motivos do crime, tendo em vista que a fundamentação empregada já está prevista no tipo penal, sendo demasiadamente genérica e, portanto, contrária ao dever constitucional previsto no art. 94, IX, da CF. Lado outro, impõe-se o deslocamento do fundamento das circunstâncias do crime para que o total de entorpecente seja valorado na vetorial da quantidade da droga. IV. Incabível falar em decote da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual, porquanto a prova dos autos revela que o propósito dos recorrentes era de transportar a substância entorpecente para outra unidade da Federação, porém o referido intento não fora concretizado apenas em virtude da apreensão antes da transposição das divisas estaduais. De rigor, portanto, a manutenção da causa de aumento previsto no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que despicienda a efetiva transposição das divisas territoriais, nos termos do enunciado da Súmula 587 do STJ. V. Não compete a esta Corte de Justiça o exame do pleito de isenção do pagamento de custas, pois o estado de miserabilidade do condenado deve ser oportunamente analisado por ocasião da fase de execução, haja vista a possibilidade de modificação do cenário financeiro vivenciado pelo sentenciado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório. Precedentes do STJ. VI. Recursos defensivo e ministerial parcialmente providos. Em parte, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.