Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Nesse sentido: AR n. 1.255, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 13.06.2003. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 21, § 1° do RISTF, e art. 267, VI do CPC. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa[art. 20, § 4º do CPC].
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