Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO. COBRANÇA DE SALÁRIOS EM ATRASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 113/2021 E 136/2025. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de São João do Paraíso contra sentença que, em reclamação trabalhista proposta por ocupante de cargo em comissão, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente municipal ao pagamento dos salários de setembro de 2009 a março de 2010, com correção monetária e juros de mora, julgando improcedentes férias em dobro, FGTS e multa de 40%, e aviso prévio, determinando apuração em liquidação, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado após prévio deferimento de prova testemunhal e designação de audiência; (ii) estabelecer os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis às condenações não tributárias. III. RAZÕES DE DECIDIR O cerceamento de defesa, como causa de nulidade, exige demonstração de prejuízo concreto (princípio pas de nullité sans grief), sendo indispensável a comprovação do gravame suportado, inclusive em nulidade absoluta (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.709.692/SC). O Município não indica, de modo específico, quais fatos relevantes seriam esclarecidos pela prova oral e que não pudessem ser apurados pelo acervo documental já constante dos autos, não se desincumbindo do ônus de demonstrar prejuízo capaz de influir no resultado. O juiz julga antecipadamente o mérito quando os documentos são suficientes ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 355, I), competindo-lhe dirigir a instrução, deferindo provas necessárias e indeferindo as inúteis ou desnecessárias (CPC, arts. 369 e 370). Os consectários legais constituem matéria de ordem pública, impondo adequação do critério de atualização: em condenações não tributárias, aplica-se correção pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, diante da alteração do regime anteriormente adotado (EC 136/2025) e da revogação do art. 3º da EC 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Sentença reformada de ofício. Tese de julgamento: A nulidade por cerceamento de defesa exige demonstração de prejuízo concreto, não bastando a mera supressão de ato processual. O julgamento antecipado do mérito é legítimo quando o conjunto documental é suficiente, cabendo ao juiz aferir a necessidade e pertinência das provas requeridas. Em condenações não tributárias, os consectários legais devem observar correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, conforme o regramento constitucional vigente (EC 136/2025). Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 369; 370; 487, I; 85, § 4º, II; 86, caput. EC 113/2021 (art. 3º, revogado). EC 136/2025. Tema 810/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.709.692/SC. TJSC, Apelação n. 0300085-62.2017.8.24.0004, Rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28.09.2023. TJ-MT, Apelações cíveis c/c reexame necessário n. 0026011-04.2016.8.11.0041, Rel. Maria Erotides Kneip Baranjak, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 08.03.2021.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.