Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APLICABILIDADE DO CDC – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO – VALIDADE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Relativamente à tarifa de avaliação do bem, no julgamento do REsp nº 1.578.553/SP, o Superior Tribunal de Justiça assentou que a sua cobrança, em princípio, é válida e não conflita com a regulamentação bancária, ressalvando, todavia, a possibilidade de verificar a abusividade da exigência, por ausência de prestação do serviço vinculado ao encargo, ou a sua onerosidade excessiva, o que não ocorre no caso. No que concerne à tarifa de registro do contrato, nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.578.553/SP, a cobrança é legítima, pois o banco réu trouxe aos autos comprovação da efetiva prestação do serviço. Não constitui prática abusiva a contratação de seguro prestamista sobre valor de empréstimo, porque expressamente previsto no contrato celebrado, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença, notadamente se não há qualquer vício de consentimento.
REGISTRO DO CONTRATO – VALIDADE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.