Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CDC. ART. 27. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI SUPERVENIENTE Nº 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES. TEMA 905/STJ. INAPLICABILIDADE A DÉBITOS CIVIS INDENIZATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS PARA INTEGRAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. (Embargante) contra o Acórdão proferido por esta 1ª Câmara Especializada Cível (ID 25513225), nos autos da Apelação Cível nº 0802856-46.2022.8.18.0036, interposta por MANOEL ALVES DA ROCHA (Embargado).
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.