Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO POR IMC. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pela fazenda pública estadual contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença que anulou o ato de exclusão de candidato do concurso da Polícia Militar, por alegada inaptidão na etapa de avaliação de saúde decorrente de excesso de Índice de Massa Corporal (IMC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O agravante alegou o descabimento do julgamento monocrático, a ocorrência de cerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral, a legalidade da eliminação fundamentada na estrita observância do edital, a aplicabilidade do Tema 485 do STF e a impossibilidade de intervenção judicial no mérito administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prolação de decisão monocrática pelo relator não padece de nulidade se submetida à ratificação pelo órgão colegiado em sede de Agravo Interno, restando assegurados os princípios do contraditório e da colegialidade. Rejeitada a preliminar de nulidade; 4. Restou demonstrada a nulidade do ato administrativo de exclusão por ausência de motivação idônea, uma vez que a banca examinadora deixou de indicar o valor do IMC aferido na avaliação; 5. Tratando-se de controle jurisdicional de legalidade de atos de concurso público, sem interferência nos critérios de avaliação, não há contrariedade ao Tema 485 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É nulo o ato de exclusão de candidato em concurso público fundamentado em critério de saúde quando desprovido de motivação específica quanto ao IMC do candidato.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, art. 1.021, § 2º; RI/TJPA, art. 133, XII, “d”; Lei Estadual nº 6.626/2004, art. 17, § 4º; Lei Estadual nº 8.342/2016. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral 485; STF, Súmula 473; STJ, Súmula 568; STJ, AgInt no AREsp 1.482.174/RS, Primeira Turma, DJe de 04/05/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.525.948/SP, Quarta Turma, DJe de 25/03/2021; STJ, AgInt nos EREsp 1.581.224/SP, Segunda Seção, rel. min. Villas Bôas Cueva, DJe de 30/06/2021; TJ-PA, Apelação Cível nº 0042252-70.2013.8.14.0301, 2ª Turma de Direito Público, rel. Desembargadora Diracy Nunes Alves, DJe de 03/06/2019; TJ-PA, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0800696-25.2021.8.14.0091, 1ª Turma de Direito Público, rel. Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, DJe de 23/02/2025.
acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.