Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N97 N97 AREsp 2688699 Documento 2024/0251977-5 Página 2 Documento eletrônico VDA42692368 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/08/2024 21:44:14 Código de Controle do Documento: 561b7f11-b9bb-48d7-9c46-8f51b210d5f0
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa