Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação da requerida ao pagamento de gratificação de representação referente ao período de 10/09/2020 a 13/04/2021, por serviços prestados à Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a gratificação de representação é devida ao recorrido, considerando a prestação de serviços no período indicado e a alegação de suspensão do pagamento pela Lei Complementar 173/20, além de verificar a correção do período de condenação. III. Razões de Decidir 3. A gratificação de representação é devida em razão do exercício de cargo em comissão, conforme previsto na Lei nº 10.261/68 e regulamentada pela Lei Complementar nº 813/96, sendo uma vantagem propter laborem. 4. A Lei Complementar 173/20 não se aplica ao caso, pois a gratificação tem fundamento em legislação anterior à pandemia, conforme exceção prevista no art. 8º, I, da referida lei. A falta de pagamento viola o princípio da isonomia e resulta em enriquecimento sem causa da Administração. 5. Reconhecida a necessidade de correção do período de condenação, ajustando-o para 09/11/2020 a 13/04/2021, em conformidade com o princípio da congruência. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para corrigir o período de condenação. Tese de julgamento: 1. A gratificação de representação é devida quando fundamentada em legislação anterior à LC 173/20. 2. Correção do período de condenação para 09/11/2020 a 13/04/2021. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, arts. 38, 46 e 55; Lei nº 12.153/09, art. 27; Lei nº 10.261/68, art. 135, inc. III; Lei Complementar nº 813/96; Lei Complementar nº 1.345/19; Lei Complementar nº 173/20, art. 8º, I; Código de Processo Civil, arts. 141 e 492. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1021890-42.2025.8.26.0053, Rel. Celso Maziteli Neto, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 01/12/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1020712-58.2025.8.26.0053, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 30/10/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1022350-29.2025.8.26.0053, Rel. Antonio Conehero Júnior, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 01/04/2026.
Recurso parcialmente provido para corrigir o período de condenação.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Lucia Helena Bocchi Faibicher
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.