Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVELIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré, AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A, em face da decisão que reconheceu sua revelia e determinou a procedência dos pedidos da inicial. Apelação da parte autora visando a majoração da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os fatos trazidos somente em sede recursal pela parté ré possam ser acolhidos; (ii) verificar a possibilidade de majoração ou não de condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia da parte ré, que não contestou a ação, implicou na presunção de veracidade das alegações do autor, conforme o art. 344 do CPC. 4. A juntada de documentos na fase recursal, quando os mesmos já eram de conhecimento da parte ré e poderiam ter sido apresentados oportunamente, configura infração ao art. 434 do CPC, não sendo admissível para fins de análise no tribunal. 5. A falha na prestação dos serviços pela ré, com a suspensão indevida do fornecimento de água, gerou danos morais à autora, que, diante de sua hipossuficiência, sofreu considerável abalo emocional. 6. Quanto à majoração dos danos morais, o valor fixado é razoável. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação da parte ré desprovida. 8. Apelação da parte autora desprovida.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA AGESPISA- Águas e esgotos do Piauí S/A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença nos seus termos
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