Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas (CPC, art. 557, caput, na redação dada pela Lei nº 9.756/98), denego o presente mandado de segurança. No que concerne à verba honorária, revela-se aplicável o enunciado constante da Súmula 512/STF.
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