Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRAS EM IMÓVEL LINDEIRO. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. I. Caso em exame: A Apelante ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a Apelada, vizinha, em razão de transtornos e angústia causados pela execução de obras no imóvel lindeiro sem o devido acompanhamento técnico e sem a observância das boas práticas de vizinhança, o que causou-lhe desassossego. O Juízo de primeira instância julgou a pretensão autoral improcedente ou parcialmente improcedente quanto ao dano moral (infere-se do pedido de reforma). A apelada é revel. II. Questão em discussão: Análise da configuração do ato ilícito e da responsabilidade da vizinha Apelada, à luz do Direito de Vizinhança, e a ocorrência de dano moral passível de reparação, com a consequente fixação do quantum indenizatório. III. Razões de decidir: A responsabilidade por danos causados a vizinhos, provenientes do uso anormal da propriedade, possui natureza objetiva, fundamentada nos artigos 1.277 e 1.311 do Código Civil, prescindindo de perquirição de culpa. A realização de obras que extrapolam os limites ordinários de tolerância, causando incômodos excessivos, desassossego e comprometimento do bem-estar do morador vizinho, acarreta dano moral, cujo ressarcimento deve ter caráter punitivo-pedagógico e compensatório. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. Sentença de primeiro grau reformada. Tese: O dano moral é cabível na hipótese de uso anormal da propriedade por obras que causem transtornos que superem o mero aborrecimento do cotidiano, sendo a responsabilidade do proprietário vizinho objetiva, nos termos do art. 1.277 do Código Civil. V. Jurisprudência e Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 186, 1.277 e 1.311. Súmula 54 e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes do STJ (REsp 2.125.459/RJ). TJ-DF 0702564-51.2019.8.07.0008. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. Sentença de primeiro grau reformada. Tese: O dano moral é cabível na hipótese de uso anormal da propriedade por obras que causem transtornos que superem o mero aborrecimento do cotidiano, sendo a responsabilidade do proprietário vizinho objetiva, nos termos do art. 1.277 do Código Civil. V. Jurisprudência e Legislação: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 186, 1.277 e 1.311. Súmula 54 e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes do STJ (REsp 2.125.459/RJ). TJ-DF 0702564-51.2019.8.07.0008. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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