Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição ordinária em ação de execução.O juízo de origem entendeu que houve inércia injustificada do exequente, que foi desidioso na adoção de providências necessárias para efetiva citação dos réus, ultrapassando o prazo prescricional previsto no Código Civil.O apelante sustenta que a demora na tramitação não se deve a sua conduta, mas a circunstâncias alheias à sua vontade e à demora inerente aos mecanismos da justiça, argumentando que a prescrição não estaria configurada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOSaber se a prescrição ordinária está configurada diante de sucessivos atrasos no impulsionamento do processo.Saber se há justificativa plausível para impedir o reconhecimento da prescrição.Examinar a aplicabilidade da Súmula 106 do STJ, que prevê que a demora imputável ao Judiciário não pode prejudicar a parte.III. RAZÕES DE DECIDIRA prescrição ordinária pode ser interrompida pelo despacho que ordena a citação, nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil, desde que o exequente adote as providências que lhe cabem.O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento da demanda, impunha ao requerente o dever de promover a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias após o despacho ordenatório da citação, período prorrogável por 90 dias, sob pena de perda do efeito de interrupção da prescrição (art. 219, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/73).A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a Súmula 106 não se aplica quando a demora processual decorre da falta de diligência da parte exequente.No caso, restou demonstrado que o exequente foi desidioso em adotar as diligências cabíveis para efetiva citação dos executados, configurando-se a prescrição ordinária.A ausência de atos efetivos por parte do exequente não pode ser atribuída exclusivamente à demora do Judiciário, pois cabe à parte interessada diligenciar pelo andamento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "O despacho ordenatório da citação não interrompe o prazo prescricional quando o demandante não adota as providências que lhe cabem, hipótese em que somente a efetiva citação interrompe o lapso prescricional. A desídia do exequente na condução processual afasta a incidência da Súmula 106 do STJ". 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 0318225-86.2014.8.09.0160COMARCA: NOVO GAMAAPELANTE: HSBC FINANCE BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLOAPELADOS: MARIA DA CONCEIÇÃO BASTOS E OUTRORELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA
por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.