Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENDOSSO-MANDATO – NEGLIGÊNCIA DO APRESENTANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL PRESUMIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O Banco emitente do título de crédito tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação que discute de débito de título protestado indevidamente pelo preposto do favorecido. Presentes os requisitos da responsabilidade civil, conduta ilícita, culpável e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, decorrente do protesto indevido, gera o dever de indenizar pelo dano moral puro, que independe de prova. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 2º do art. 85 do Novo CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
RECURSO DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.