Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA40525865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 06/03/2024 17:02:58 Código de Controle do Documento: 4d3255c2-fa1d-4ed2-9d8e-9c13fae65e07
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