Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RÉU/APELANTE QUE DECAIU DO SEU ÔNUS PROBANDI - ART. 373, II, DO CPC – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM DANO MORAL– PLEITO DE MINORAÇÃO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de igual forma entre as partes, cabendo ao Autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I) e ao Réu, a seu turno, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele (art. 373, Diante da ausência de juntada de documentação capaz de contrapor o Boletim de Ocorrência, tem-se por correta a responsabilização do réu pelo sinistro. Existência de conjunto probatório suficiente para demonstrar a ocorrência dos danos materiais e morais advindos da situação. Valor da indenização a título de danos morais (R$ 3.000,00) fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita do Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.