Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ POR ACIDENTE – LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O juiz, como destinatário da prova, pode julgar antecipadamente a lide quando desnecessária a produção de outras provas, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC. A comprovação de doença irreversível e incapacitante, bem como a aferição do grau de invalidez e do nexo causal, exige prova técnica conclusiva, sobretudo em demandas securitárias que discutem invalidez por acidente. O laudo pericial produzido nos autos expressamente indica a impossibilidade de avaliar de forma definitiva a natureza e a extensão da lesão, recomendando nova avaliação após o encerramento do tratamento médico. O julgamento antecipado com base em prova pericial inconclusiva impede o esclarecimento adequado dos fatos controvertidos e viola o direito das partes à produção de prova necessária à demonstração de suas alegações, assegurado pelos arts. 369 e 370 do CPC. A supressão da dilação probatória, quando a própria prova técnica aponta a necessidade de complementação, configura cerceamento de defesa, com afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.