Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 17 DA LEI DO DESARMAMENTO - IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RÉU VALTEIR - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – INCABÍVEL – CONSESSÃO DA SURSIS PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – BENESSE PREVISTA PARA CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – OPERADO – RÉU RODRIGO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 17 DA LEI DO DESARMAMENTO – INVIABILIDADE – CONDUTA TÍPICA - - CONCURSO FORMAL – NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PRO RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PENA FIXADA ALÉM DE 4 ANOS – RECURSOS CONHECIDOS E UM DELES PARCIALMENTE PROVIDO. I – No caso dos autos, o conjunto probatório revela-se suficiente para a manutenção das condenações, pois os elementos de convicção reunidos no processo constituem um acervo capaz de comprovar, além de qualquer dúvida razoável, a autoria e materialidade delitivas. Restou claro que Valteir operava um esquema de venda ilegal de armas de fogo, intermediada por Rodrigo e Gilberto. II – Não há o que se falar em concessão de suspensão condicional do processo, uma vez que Valteir não preenche sequer requisito objetivo para tanto. III – O juiz singular fixou a pecúnia acima do mínimo legal sem motivação idônea, no entanto, em consideração aos aspectos factuais e condição econômica do acusado, tem-se por cabível a redução do valor do pagamento a ser realizado. IV – Crimes realizados em oportunidades distintas não configuram concurso formal, pois foi efetuada mais de uma ação ou omissão. V – O regime inicial de cumprimento da pena de Rodrigo será mantido o semiaberto e a substituição por restritiva de direitos é inviável, considerando a quantidade de pena. VI – Recursos conhecidos e um parcialmente provido.
VI – Recursos conhecidos e um parcialmente provido
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.