Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, II). PLEITO PELA CONDENAÇÃO NA MODALIDADE CONSUMADA – FATOS QUE INDICAM A CLASSIFICAÇÃO TENTADA DO DELITO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A consumação do furto exige a inversão da posse da res furtiva. In casu, a posse do bem pelo réu foi efêmera e imediatamente frustrada, inexistindo inversão de posse suficiente para caracterizar o furto consumado, ou seja, ao quebrar o vidro e adentrar ao veículo, o réu foi surpreendido ainda no início do iter criminis, quando tentava ligar o automóvel, não tendo detido a posse de fato da res furtiva. Assim, infere-se que, de fato, o réu, imbuído de animus furandi, deu início à execução do furto, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, tal qual descrito no art. 14, II, do Código Penal; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.