Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO, RESISTÊNCIA E DESACATO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE AUTORIA – RECONHECIMENTO NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL – INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PARCIAL PROVIMENTO. O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém, a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes. A admissão de autoria do acusado enseja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inviável alteração de regime inicial, quando o quantum da pena se manteve superior a 04 (quatro) anos de reclusão, aliado aos maus antecedentes do acusado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer a confissão espontânea.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.